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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Salário mínimo para sector privado ajustado em 30 por cento

O salário mínimo nacional vigente é de 16 mil e 503 kwanzas e passará a 21 mil e 454 kwanzas para o sector da agricultura, 26 mil 817 aos agrupamentos do comércio e da indústria transformadora. Os trabalhadores ligados ao comércio e indústria extractiva vão auferir 32 mil 181 Kwanzas.  
A reunião da Comissão Económica do Conselho de Ministros, que decorreu sob orientação do Presidente da República, João Lourenço, aprovou o projecto sobre a actualização do salário mínimo nacional no sector privado.
Jesus Maiato referiu que, de um modo geral, o salário mínimo nacional para os funcionários do sector privado teve um aumento de 30 por cento, medida resultante do trabalho desenvolvido por uma Comissão integrada por empregadores e Sindicatos.

Sublinhou que a medida resulta de um estudo feito, tendo sido proposto um aumento, em simultâneo, para atender situações que visam ajustar o salário mínimo para os trabalhadores do sector privado, recuperar o poder de compra das famílias e manter a estabilidade e o equilíbrio.
À entrada em vigor está dependente da publicação em Diário da República do Decreto Presidencial, que deve ser assinado entre Março e Abril próximos.
O salário mínimo nacional tem como lógica definir uma base mínima e dentro de um enquadramento de grandes agrupamentos económicos.
Os projectos do Decreto Presidencial sobre a actualização do salário mínimo nacional e sobre o ajustamento das pensões ao nível da Protecção Social Obrigatória, visam garantir estabilidade e equilíbrio do poder de compra das famílias.
Em relação ao projecto sobre o ajustamento das pensões ao nível de Protecção Social Obrigatória, igualmente aprovado na sessão, o ministro Jesus Maiato adiantou que a pensão mínima de reforma por velhice foi ajustada em 57,14 por cento, o que corresponde a 33 mil e 598 kwanzas e 13 cêntimos.
Este valor da pensão corresponde também ao salário mínimo nacional, mais as pensões de sobrevivência e as prestações assistencialistas, que são o abono de velhice e a pensão de invalidez.
A Lei Geral de Trabalho estabelece que o Governo deve determinar o valor de um salário mínimo nacional  "único e garantido".
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